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Faculdade de Direito junta a parceiros internacionais para a sua II conferência

  2020-02-17       destaque     UKB

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A Faculdade de Direito da Universidade Katyavala Bwila (Angola), em parceria com as Faculdades de Direito da Universidade de Bari (Itália) e a de Direito da Universidade de Lisboa (Portugal), promove, em Maio deste ano, em Benguela, a II Conferência Internacional, tendo como epicentro o aumento do conhecimento de direitos, liberdades e garantias de cidadãos.

O certame, que as três instituições de ensino superior organizam, pretende oferecer à sociedade ferramentas sólidas para a compreensão dos direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, juntando, para o efeito, distintos profissionais dos mais variados domínios de saber, a fim de que reflictam, com sagacidade requerida, vários temas criteriosamente selecionados pela promoção do certame, com particular destaque para a problemática dos direitos humanos, no geral, e, em particular, no ordenamento jurídico angolano.

De entre objectivos que moveram as congéneres, destacam-se a perspectiva de levar o Estado a reconhecer o estatuto de todo o cidadão como o limite da sua acção, contribuir para o desenvolvimento de Angola com trabalhos científicos a serem apresentados por especialistas de reconhecida craveira nacional e internacional. Em nota, justifica-se que o debate académico em torno dos direitos humanos permitirá, de certa medida, encontrar soluções adequadas para a criação de uma cultura de observância dos direitos acima referidos, sobretudo em instituições afectas aos distintos serviços públicos de Angola.

Acordos bilaterais

A Faculdade de Direito da Universidade Katyavala Bwila e o Departamento de Jurisprudência da Universidade de Bari (Itália) têm acordos bilaterais firmados no campo de investigação científica, pesquisa e formação profissional, constituindo, irrecusavelmente, uma das grandes prioridades do seu funcionamento, tendo em conta aquilo a que as duas instituições signatárias chamam de vulnerabilidade dos particulares diante da actuação das autoridades públicas, algumas vezes, sublinham, ao arrepio das normas que presidem aos valores prementes do ordenamento jurídico.

Lê-se no acordo rubricado pelas partes que todo o direito que regula o funcionamento e organização de qualquer Estado deve estar inspirado na ideia de respeito pelos direitos humanos, uma vez que esses direitos comportam um leque indeterminado de situações jurídicas relevantes para o direito à afirmação do próprio homem dentro da sociedade em que está inserido.

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Data da última atualização: 2020-02-17
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